Conforme artigo 292 do CPC, o valor da causa em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, será o valor pretendido. Assim, o pedido foi certo e determinado, sendo requerido o valor pretendido pelos danos morais sofridos pelo autor.
Esse modelo de inicial é do processo de um cliente que teve o pedido liminar deferido, inclusive o pedido principal, recebendo um valor razoável a título de danos morais. Esses meros erros não o fez "perder a ação".
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